Sem um certificado de origem válido, as reduções tarifárias não se aplicam. Este guia prático explica como qualificar seus produtos e obter as tarifas preferenciais.
As regras de origem determinam a 'nacionalidade econômica' de um produto. Garantem que apenas os produtos genuinamente fabricados ou transformados substancialmente nos países parceiros se beneficiem das tarifas preferenciais.
Produtos naturais extraídos, colhidos ou nascidos no país parceiro: minerais, produtos agrícolas, peixes capturados em águas territoriais, etc.
O produto deve ter sofrido uma transformação substancial no país parceiro. Três testes possíveis: mudança de classificação tarifária (CTC), valor agregado mínimo (VA) ou processo de fabricação específico.
Permite usar materiais originários de um país parceiro como se fossem originários do país exportador. O acordo UE-MERCOSUL prevê acumulação bilateral. O acordo EFTA-MERCOSUL permite acumulação diagonal com os países da zona pan-euro-mediterrânea (PEM).
Até 10% (em valor ou peso conforme o setor) de materiais não originários podem ser incorporados sem perder o status preferencial.
| Critério | Acordo UE-MERCOSUL (iTA) | Acordo EFTA-MERCOSUL (ALC) |
|---|---|---|
| Tipo de acumulação | Bilateral apenas (UE - MERCOSUL) | Diagonal (zona PEM + MERCOSUL) |
| Certificado de origem | EUR.1 ou declaração de origem na fatura | EUR.1 ou declaração de origem (exportador autorizado) |
| Limiar de auto-certificação | Até 6.000 EUR (qualquer exportador); ilimitado (exportador autorizado / REX) | Até 10.000 CHF (qualquer exportador); ilimitado (exportador autorizado) |
| Tolerância de minimis | 10% em valor (15% para têxteis em peso) | 10% em valor (geral) |
| Período de validade do certificado | 12 meses a partir da data de emissão | 12 meses a partir da data de emissão |
| Verificação a posteriori | Cooperação administrativa entre alfândegas (prazo de resposta: 10 meses) | Cooperação administrativa entre alfândegas (prazo de resposta: 6 meses) |
Documento oficial emitido pelas autoridades aduaneiras do país exportador.
Menção padronizada aposta pelo exportador na fatura comercial. Acessível a qualquer exportador para envios de baixo valor.
Status concedido pelas alfândegas a exportadores regulares que demonstram conhecimento das regras de origem.
Siga esta árvore de decisão para determinar se seu produto pode se beneficiar das tarifas preferenciais.
Seu produto é inteiramente obtido em um país UE/EFTA ou MERCOSUL?
As regras de origem são a área mais técnica do comércio internacional. Um certificado mal preenchido pode custar milhares de euros em direitos aduaneiros.
As informações apresentadas são fornecidas para fins informativos e educacionais. Não constituem aconselhamento jurídico. As regras de origem específicas são definidas nos anexos dos acordos respectivos.
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